| PS garante, no OE, Seguro de Saúde nas E.P. |
Por proposta do PS foi aprovada por unanimidade e incluído no OE/2017 o seguinte artigo
Artigo 109.º-A
Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
As entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho podem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho.
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