CP – Acordo com as OS reunião de 29.5.2023
Saudações sindicais
ano de 2023 e outras valorizações previstas para algumas cláusulas de
expressão pecuniárias previstas no Acordo de Empresa
CP-Comboios de Portugal, E.P.E., com sede na Calçada do Duque, n.º 20, em
Lisboa, neste ato representada por Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira e
Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Administração.
Formalizam o presente acordo de princípio, assente nos considerandos, termos e
condições que se seguem:
possibilidade da melhoria dos salários dos trabalhadores nomeadamente os
representados pelos sindicatos subscritores do presente acordo;
Secretaria de Estado do tesouro, por Despacho datado de 12 de maio de 2023;
quais a CP alcançou um plafond adicional resultante dos ganhos de produtividade
gerados pela operação em regime de agente único nas marchas em vazio, de acordo
com as disposições regulamentares inerentes,
As partes acordam no seguinte:
atual dos índices constantes das tabelas indiciárias publicadas em anexo
(anexos I e II) ao AE CP/ASCEF e outros 2022 (BTE 23, 22/06/2022), adiante
referido como AE CP/Geral 2022, tendo por referência os valores decorrentes
dos aumentos salariais atribuídos em fevereiro de 2023, por ato de gestão, a
todos os trabalhadores da empresa, dando assim cumprimento ao
estabelecido no Despacho das Secretarias de Estado das Finanças e do
Tesouro proferido em 12 de maio de 2023, nomeadamente, no ponto 2,
através do qual é atribuída a possibilidade às empresas públicas de atribuírem
um “aumento adicional da massa salarial global até mais 1%, devendo, em
concretização daquele Acordo, e no respeito pela contratação coletiva e no
quadro das opções de gestão que forem consideradas mais adequadas, visar
assegurar, desde logo, uma efetiva valorização nominal do ganho por cada
trabalhador”.
efeitos a 01/01/2023, cujos retroativos serão processados no processo de
vencimentos de junho do corrente ano.
da cláusula 60.ª do AE CP/Geral 2022 para 6,50€;
itinerância do pessoal móvel) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
previstos no n.º 2 da cláusula 77.ª do AE CP/Geral 2022, para:
i. €27,50, quando o período de deslocação tem duração entre 6 e
18 horas; ii. €30,00, quando o período de deslocação tem
duração superior a 18 horas.
deslocação do pessoal fixo) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
prevista no n.º 1 cláusula 62ª do AE CP/Geral 2022, cujo PCF assume
o valor de 1,9 para os trabalhadores com a categoria de maquinista e
maquinista técnico e 2,1 para os trabalhadores com a categoria de
assistente de tração, inspetor de tração e inspetor chefe de tração.
prevista na cláusula 61.ª do AE CP/Geral 2022, cujo fator fixo (PP) passa a
ser no valor de 6,20€.
recursos decorrentes dos ganhos de produtividade referidos nos
Considerandos para a melhoria das condições de trabalho, nomeadamente:
a. Escala DR de Coimbra: Redução dos repousos fora de sede e a respetiva
duração.
b. Escala DR de Lisboa Rossio: Alteração das Ordens de Serviço #41 e #69 da
escala de Lisboa-R porque preveem “virada e meia” após uma noite.
c. Escala DR de Porto Campanhã R20 – Encurtamento da Ordem de Serviço
#28, a qual passaria a ter apenas 1 comboio entre Porto-SB e Pocinho.
aplicáveis por referência ao trabalho prestado a partir do mês de maio de 2023
ou a partir do mês da assinatura do presente acordo e pagos no processo de
vencimentos do mês seguinte, não havendo aplicação de quaisquer efeitos
retroativos.
2023 sejam incorporadas no AE Geral/2022, com exceção da atualização
prevista no número 3, alínea e) do presente Acordo, através da revisão parcial
do Acordo de Empresa com a consequente publicação do mesmo em BTE, após
a assinatura por parte de todos os Sindicatos outorgantes.
c) e d) do número 3 do presente Acordo apenas se aplicam aos sindicatos
outorgantes do presente Acordo.
para alteração dos valores mencionados nos pontos 3 a 5 do presente Acordo
no que diz respeito às cláusulas de expressão pecuniária e das respetivas
tabelas indiciárias de acordo com todos os aumentos salariais já ocorridos em
2023, sem qualquer modificação quanto ao texto das respetivas cláusulas.
Carreiras anexo ao Acordo de Empresa.
que não dispõe ainda de um plafond financeiro para a referida negociação,
pelo que as partes, até que tal seja definido, irão apresentar e negociar nas
reuniões as respetivas propostas para efeitos de maior brevidade de conclusão
do processo.
ainda a cláusula 2.ª do AE Geral/2022, de forma a identificar expressamente
no texto que eventuais adesões individuais que venham a ser feitas ao AE
Geral/2022 revisto não permitem que os trabalhadores por ela abrangidos
beneficiem dos efeitos retroativos previstos na cláusula 2.ª.
pecuniária do Acordo de Empresa a ocorrer em 2024, conforme previsto na
cláusula 2.ª, n.º 3 do AE, a igualar, na medida em que o plafond financeiro
atribuído pela tutela o permita, a distinção entre trabalhadores no que
concerne ao prémio de produtividade anual previsto nas cláusulas 60ª nº7,
alíneas a) e b) e 62ª nº 7, alíneas a) e b), cujo valor será o previsto para as
referidas alíneas da clª 62ª, em vigor à data deste acordo (560,00 e 630,00).
consolidação do clima de paz laboral emergente do processo de diálogo e
concertação social, pelo que os Sindicatos outorgantes do presente Acordo se
comprometem a manter esse diálogo como forma privilegiada de resolução de
diferendos ou divergências entre as partes.
presente Acordo que tenham apresentado, até à data de celebração do
presente Acordo, pré-avisos de greve à CP comprometem-se a desconvocar,
na presente data, as greves neles previstas.
que venham a ser alteradas no âmbito de outros instrumentos de
regulamentação coletiva que sejam globalmente mais favoráveis devem ser
aplicadas aos trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes do presente
Acordo.
que diz respeito à dupla tripulação de comboios.
assinado pelas partes fica sujeito a aprovação dos filiados dos Sindicatos para
ratificação, até ao dia 2 de junho de 2023, desde que os Sindicatos
desconvoquem as greves agendadas, conforme previsto no ponto 15.