CP – Acordo com as OS reunião de 29.5.2023
Saudações sindicais
O SINDEFER tem o dever de informar os Ferroviários que este presente acordo vai poder atingir um acréscimo salarial de 51.88€ , valor que ficava pelos 30.50€ no anterior!
A conquista da igualdade do prémio anual a partir do próximo ano equivalente ao do SMAQ, algo que tínhamos proposto por uma questão de igualdade entre trabalhadores e que sempre nos negaram.
Hoje dia 29/5/2023 o Sindefer e várias ORT’s assinaram um principio de acordo com a Administração da CP que publicamos, para vossa consulta.
“ACORDO de Princípio
Relativo à atribuição das valorizações remuneratórias intercalares para o
ano de 2023 e outras valorizações previstas para algumas cláusulas de
expressão pecuniárias previstas no Acordo de Empresa
ano de 2023 e outras valorizações previstas para algumas cláusulas de
expressão pecuniárias previstas no Acordo de Empresa
Entre:
CP-Comboios de Portugal, E.P.E., com sede na Calçada do Duque, n.º 20, em
Lisboa, neste ato representada por Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira e
Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Administração.
CP-Comboios de Portugal, E.P.E., com sede na Calçada do Duque, n.º 20, em
Lisboa, neste ato representada por Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira e
Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Administração.
Formalizam o presente acordo de princípio, assente nos considerandos, termos e
condições que se seguem:
Considerando:
A) A oportunidade de alcançar um clima de diálogo e de concertação social e a
possibilidade da melhoria dos salários dos trabalhadores nomeadamente os
representados pelos sindicatos subscritores do presente acordo;
possibilidade da melhoria dos salários dos trabalhadores nomeadamente os
representados pelos sindicatos subscritores do presente acordo;
B) As orientações definidas pela Secretaria de Estado das Finanças e pela
Secretaria de Estado do tesouro, por Despacho datado de 12 de maio de 2023;
Secretaria de Estado do tesouro, por Despacho datado de 12 de maio de 2023;
C) A possibilidade de serem atribuídas outras valorizações pecuniárias para as
quais a CP alcançou um plafond adicional resultante dos ganhos de produtividade
gerados pela operação em regime de agente único nas marchas em vazio, de acordo
com as disposições regulamentares inerentes,
As partes acordam no seguinte:
quais a CP alcançou um plafond adicional resultante dos ganhos de produtividade
gerados pela operação em regime de agente único nas marchas em vazio, de acordo
com as disposições regulamentares inerentes,
As partes acordam no seguinte:
1. A CP compromete-se a promover o aumento unitário de 12,50€ sobre o valor
atual dos índices constantes das tabelas indiciárias publicadas em anexo
(anexos I e II) ao AE CP/ASCEF e outros 2022 (BTE 23, 22/06/2022), adiante
referido como AE CP/Geral 2022, tendo por referência os valores decorrentes
dos aumentos salariais atribuídos em fevereiro de 2023, por ato de gestão, a
todos os trabalhadores da empresa, dando assim cumprimento ao
estabelecido no Despacho das Secretarias de Estado das Finanças e do
Tesouro proferido em 12 de maio de 2023, nomeadamente, no ponto 2,
através do qual é atribuída a possibilidade às empresas públicas de atribuírem
um “aumento adicional da massa salarial global até mais 1%, devendo, em
concretização daquele Acordo, e no respeito pela contratação coletiva e no
quadro das opções de gestão que forem consideradas mais adequadas, visar
assegurar, desde logo, uma efetiva valorização nominal do ganho por cada
trabalhador”.
atual dos índices constantes das tabelas indiciárias publicadas em anexo
(anexos I e II) ao AE CP/ASCEF e outros 2022 (BTE 23, 22/06/2022), adiante
referido como AE CP/Geral 2022, tendo por referência os valores decorrentes
dos aumentos salariais atribuídos em fevereiro de 2023, por ato de gestão, a
todos os trabalhadores da empresa, dando assim cumprimento ao
estabelecido no Despacho das Secretarias de Estado das Finanças e do
Tesouro proferido em 12 de maio de 2023, nomeadamente, no ponto 2,
através do qual é atribuída a possibilidade às empresas públicas de atribuírem
um “aumento adicional da massa salarial global até mais 1%, devendo, em
concretização daquele Acordo, e no respeito pela contratação coletiva e no
quadro das opções de gestão que forem consideradas mais adequadas, visar
assegurar, desde logo, uma efetiva valorização nominal do ganho por cada
trabalhador”.
2. O aumento nas tabelas indiciárias a que alude o ponto 1. que antecede produz
efeitos a 01/01/2023, cujos retroativos serão processados no processo de
vencimentos de junho do corrente ano.
efeitos a 01/01/2023, cujos retroativos serão processados no processo de
vencimentos de junho do corrente ano.
3. A CP compromete-se ainda a:
a. Atualizar o valor do Prémio de Produtividade Diário, previsto no n.º 1
da cláusula 60.ª do AE CP/Geral 2022 para 6,50€;
da cláusula 60.ª do AE CP/Geral 2022 para 6,50€;
b. Atualizar o valor previsto no n.º 1 da cláusula 77.ª (Abono por
itinerância do pessoal móvel) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
itinerância do pessoal móvel) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
c. Atualizar os valores das ajudas de custo por repouso fora da sede,
previstos no n.º 2 da cláusula 77.ª do AE CP/Geral 2022, para:
i. €27,50, quando o período de deslocação tem duração entre 6 e
18 horas; ii. €30,00, quando o período de deslocação tem
duração superior a 18 horas.
previstos no n.º 2 da cláusula 77.ª do AE CP/Geral 2022, para:
i. €27,50, quando o período de deslocação tem duração entre 6 e
18 horas; ii. €30,00, quando o período de deslocação tem
duração superior a 18 horas.
d. Atualizar o valor previsto no n.º 1 da cláusula 78.ª (Abono por
deslocação do pessoal fixo) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
deslocação do pessoal fixo) do AE CP/Geral 2022 para €7,30;
e. Atualizar, por ato de gestão, a fórmula do Prémio de Condução Diário
prevista no n.º 1 cláusula 62ª do AE CP/Geral 2022, cujo PCF assume
o valor de 1,9 para os trabalhadores com a categoria de maquinista e
maquinista técnico e 2,1 para os trabalhadores com a categoria de
assistente de tração, inspetor de tração e inspetor chefe de tração.
prevista no n.º 1 cláusula 62ª do AE CP/Geral 2022, cujo PCF assume
o valor de 1,9 para os trabalhadores com a categoria de maquinista e
maquinista técnico e 2,1 para os trabalhadores com a categoria de
assistente de tração, inspetor de tração e inspetor chefe de tração.
4. A CP compromete-se ainda a atualizar a fórmula do Prémio de Revisão Diário
prevista na cláusula 61.ª do AE CP/Geral 2022, cujo fator fixo (PP) passa a
ser no valor de 6,20€.
prevista na cláusula 61.ª do AE CP/Geral 2022, cujo fator fixo (PP) passa a
ser no valor de 6,20€.
5. A CP compromete-se a diligenciar no sentido de direcionar a poupança de
recursos decorrentes dos ganhos de produtividade referidos nos
Considerandos para a melhoria das condições de trabalho, nomeadamente:
a. Escala DR de Coimbra: Redução dos repousos fora de sede e a respetiva
duração.
b. Escala DR de Lisboa Rossio: Alteração das Ordens de Serviço #41 e #69 da
escala de Lisboa-R porque preveem “virada e meia” após uma noite.
c. Escala DR de Porto Campanhã R20 – Encurtamento da Ordem de Serviço
#28, a qual passaria a ter apenas 1 comboio entre Porto-SB e Pocinho.
recursos decorrentes dos ganhos de produtividade referidos nos
Considerandos para a melhoria das condições de trabalho, nomeadamente:
a. Escala DR de Coimbra: Redução dos repousos fora de sede e a respetiva
duração.
b. Escala DR de Lisboa Rossio: Alteração das Ordens de Serviço #41 e #69 da
escala de Lisboa-R porque preveem “virada e meia” após uma noite.
c. Escala DR de Porto Campanhã R20 – Encurtamento da Ordem de Serviço
#28, a qual passaria a ter apenas 1 comboio entre Porto-SB e Pocinho.
6. Os aumentos salariais previstos nos pontos 3. a 4. que antecedem são
aplicáveis por referência ao trabalho prestado a partir do mês de maio de 2023
ou a partir do mês da assinatura do presente acordo e pagos no processo de
vencimentos do mês seguinte, não havendo aplicação de quaisquer efeitos
retroativos.
aplicáveis por referência ao trabalho prestado a partir do mês de maio de 2023
ou a partir do mês da assinatura do presente acordo e pagos no processo de
vencimentos do mês seguinte, não havendo aplicação de quaisquer efeitos
retroativos.
7. As partes acordam que as atualizações salariais que produziram efeitos em
2023 sejam incorporadas no AE Geral/2022, com exceção da atualização
prevista no número 3, alínea e) do presente Acordo, através da revisão parcial
do Acordo de Empresa com a consequente publicação do mesmo em BTE, após
a assinatura por parte de todos os Sindicatos outorgantes.
2023 sejam incorporadas no AE Geral/2022, com exceção da atualização
prevista no número 3, alínea e) do presente Acordo, através da revisão parcial
do Acordo de Empresa com a consequente publicação do mesmo em BTE, após
a assinatura por parte de todos os Sindicatos outorgantes.
8. As partes acordam que as atualizações retributivas previstas nas alíneas b),
c) e d) do número 3 do presente Acordo apenas se aplicam aos sindicatos
outorgantes do presente Acordo.
c) e d) do número 3 do presente Acordo apenas se aplicam aos sindicatos
outorgantes do presente Acordo.
9. As partes acordam que a revisão parcial do AE Geral/2022 apenas será feita
para alteração dos valores mencionados nos pontos 3 a 5 do presente Acordo
no que diz respeito às cláusulas de expressão pecuniária e das respetivas
tabelas indiciárias de acordo com todos os aumentos salariais já ocorridos em
2023, sem qualquer modificação quanto ao texto das respetivas cláusulas.
para alteração dos valores mencionados nos pontos 3 a 5 do presente Acordo
no que diz respeito às cláusulas de expressão pecuniária e das respetivas
tabelas indiciárias de acordo com todos os aumentos salariais já ocorridos em
2023, sem qualquer modificação quanto ao texto das respetivas cláusulas.
10. A CP iniciará, durante o mês de junho, a negociação do Regulamento de
Carreiras anexo ao Acordo de Empresa.
Carreiras anexo ao Acordo de Empresa.
11. Não obstante o compromisso assumido no número anterior, a CP esclarece
que não dispõe ainda de um plafond financeiro para a referida negociação,
pelo que as partes, até que tal seja definido, irão apresentar e negociar nas
reuniões as respetivas propostas para efeitos de maior brevidade de conclusão
do processo.
que não dispõe ainda de um plafond financeiro para a referida negociação,
pelo que as partes, até que tal seja definido, irão apresentar e negociar nas
reuniões as respetivas propostas para efeitos de maior brevidade de conclusão
do processo.
12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as partes acordam em alterar
ainda a cláusula 2.ª do AE Geral/2022, de forma a identificar expressamente
no texto que eventuais adesões individuais que venham a ser feitas ao AE
Geral/2022 revisto não permitem que os trabalhadores por ela abrangidos
beneficiem dos efeitos retroativos previstos na cláusula 2.ª.
ainda a cláusula 2.ª do AE Geral/2022, de forma a identificar expressamente
no texto que eventuais adesões individuais que venham a ser feitas ao AE
Geral/2022 revisto não permitem que os trabalhadores por ela abrangidos
beneficiem dos efeitos retroativos previstos na cláusula 2.ª.
13. A CP compromete-se no futuro processo de revisão de cláusulas de expressão
pecuniária do Acordo de Empresa a ocorrer em 2024, conforme previsto na
cláusula 2.ª, n.º 3 do AE, a igualar, na medida em que o plafond financeiro
atribuído pela tutela o permita, a distinção entre trabalhadores no que
concerne ao prémio de produtividade anual previsto nas cláusulas 60ª nº7,
alíneas a) e b) e 62ª nº 7, alíneas a) e b), cujo valor será o previsto para as
referidas alíneas da clª 62ª, em vigor à data deste acordo (560,00 e 630,00).
pecuniária do Acordo de Empresa a ocorrer em 2024, conforme previsto na
cláusula 2.ª, n.º 3 do AE, a igualar, na medida em que o plafond financeiro
atribuído pela tutela o permita, a distinção entre trabalhadores no que
concerne ao prémio de produtividade anual previsto nas cláusulas 60ª nº7,
alíneas a) e b) e 62ª nº 7, alíneas a) e b), cujo valor será o previsto para as
referidas alíneas da clª 62ª, em vigor à data deste acordo (560,00 e 630,00).
14. As partes reconhecem ser essencial para a sustentabilidade da CP o reforço e
consolidação do clima de paz laboral emergente do processo de diálogo e
concertação social, pelo que os Sindicatos outorgantes do presente Acordo se
comprometem a manter esse diálogo como forma privilegiada de resolução de
diferendos ou divergências entre as partes.
consolidação do clima de paz laboral emergente do processo de diálogo e
concertação social, pelo que os Sindicatos outorgantes do presente Acordo se
comprometem a manter esse diálogo como forma privilegiada de resolução de
diferendos ou divergências entre as partes.
15. Na sequência do exposto no ponto anterior os Sindicatos outorgantes do
presente Acordo que tenham apresentado, até à data de celebração do
presente Acordo, pré-avisos de greve à CP comprometem-se a desconvocar,
na presente data, as greves neles previstas.
presente Acordo que tenham apresentado, até à data de celebração do
presente Acordo, pré-avisos de greve à CP comprometem-se a desconvocar,
na presente data, as greves neles previstas.
16. A CP aceita expressamente que as matérias comuns aos demais trabalhadores
que venham a ser alteradas no âmbito de outros instrumentos de
regulamentação coletiva que sejam globalmente mais favoráveis devem ser
aplicadas aos trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes do presente
Acordo.
que venham a ser alteradas no âmbito de outros instrumentos de
regulamentação coletiva que sejam globalmente mais favoráveis devem ser
aplicadas aos trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes do presente
Acordo.
17. A CP compromete-se, a manter a cláusula 103.º do Acordo de Empresa no
que diz respeito à dupla tripulação de comboios.
que diz respeito à dupla tripulação de comboios.
18. Pelo presente Acordo as partes reconhecem, expressamente que o Acordo ora
assinado pelas partes fica sujeito a aprovação dos filiados dos Sindicatos para
ratificação, até ao dia 2 de junho de 2023, desde que os Sindicatos
desconvoquem as greves agendadas, conforme previsto no ponto 15.
assinado pelas partes fica sujeito a aprovação dos filiados dos Sindicatos para
ratificação, até ao dia 2 de junho de 2023, desde que os Sindicatos
desconvoquem as greves agendadas, conforme previsto no ponto 15.
Lisboa, 29 de maio de 2023 .”
A Direção